Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

SIC Presencial

Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 38 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Educação compete:

I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado da Paraíba;

II – regulamentar, implementar e executar as normas do seu sistema de ensino, cumprindo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos;

III – instalar, manter e administrar os estabelecimentos municipais de educação, visando um bom atendimento ao público, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental, e supletivamente, do ensino médio, nas suas diversas etapas e modalidades de ensino;

IV – fazer o planejamento educacional e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos de educação do seu sistema de ensino, bem como a assistência e orientação didático-pedagógica aos profissionais do magistério, técnicos e pessoal de apoio, treinando-os, capacitando-os e atualizando-os para um melhor desempenho de suas funções;

V – organizar e manter os serviços de assistência ao educando, tais como transporte escolar, alimentação escolar, distribuição de material, dentre outros, isoladamente ou em parceria com órgãos federais e estaduais;

VI – programar a execução dos serviços de assistência social, médico odontológico e psico-pedagógico ao educando, em articulação com os demais órgãos do Município, dos quais dependem direta ou indiretamente da realização destes serviços;

VII – realizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação e todos os demais eventos educacionais;

VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e demais conselhos da área educacional que vierem a ser criados;

IX – incentivar, nos estabelecimentos de ensino, atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de incentivo ao público, inserido no processo educacional;

X – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria de Educação;

XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;

XII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

XIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015/2025

Dispensa (Lei Nº. 14.133/2021)

Data de Publicação: 21/08/2025
Última Atualização: : 17/09/2025 09:02

Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de Serviços de Manutenção, Instalação e reinstalação de Ar-Condicionado para atender as necessidades das Secretarias da cidade de Santa Inês – PB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014/2025

Dispensa (Lei Nº. 14.133/2021)

Data de Publicação: 29/07/2025
Última Atualização: : 06/09/2025 12:37

Aquisição de gêneros alimentícios de panificação (pães) para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Santa Inês – PB