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Acesso � Informa��o no Mundo
 
 

A informa��o sob a guarda do Estado � sempre p�blica, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos espec�ficos. Isto significa que a informa��o produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade � um bem p�blico.

O acesso a estes dados � que comp�em documentos, arquivos, estat�sticas � constitui-se em um dos fundamentos para a consolida��o da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indiv�duos de participar de modo efetivo da tomada de decis�es que os afeta.

   

O cidad�o bem informado tem melhores condi��es de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como sa�de, educa��o e benef�cios sociais. Por estes motivos, o acesso � informa��o p�blica tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em v�rias partes do mundo. Cerca de 90 pa�ses possuem leis que regulam este direito.

O acesso � informa��o como direito fundamental tamb�m � reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) e a Organiza��o dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, conven��es e declara��es assinadas pelo Brasil:


Declara��o Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):

�Todo ser humano tem direito � liberdade de opini�o e express�o; este direito inclui a liberdade de, sem interfer�ncia, ter opini�es e de procurar, receber e transmitir informa��es e id�ias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras�.


Conven��o das Na��es Unidas contra a Corrup��o (artigos 10 e 13):

�Cada Estado-parte dever� (...) tomar as medidas necess�rias para aumentar a transpar�ncia em sua administra��o p�blica (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do p�blico em geral obter (...) informa��es sobre a organiza��o,
funcionamento e processos decis�rios de sua administra��o p�blica (...)�.


Declara��o Interamerica na de Princ�pios de Liberdade de Express�o (item 4):

�O acesso � informa��o mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indiv�duo. Os Estados t�m obriga��es de garantiro pleno exerc�cio desse direito�.


Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol�ticos (artigo 19):

�Toda pessoa ter� direito � liberdade de express�o; esse direito incluir� a
liberdade de procurar, receber e difundir informa��es e ideias de qualquer natureza (...)�
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Conhe�a a �ntegra das Conven��es:


 

 

 

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